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sábado, 9 de julho de 2011

Presidente Dilma sanciona lei que cria Certidão Negativa dos Débitos Trabalhista

08 de julho de 2011 • 11h24
Por: Karla Santana Mamona

SÃO PAULO – A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei, aprovada pelo Senado  Federal, que cria a Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (8).
A legislação, que entrará em vigor em 180 dias, estabelece que a Certidão será expedida de maneira gratuita e eletrônica para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
Pela lei, a empresa não conseguirá emitir a certidão quando em seu nome constar:
  • o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
  • inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Além disso, ao ser verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Contra a aprovaçãoPara a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o projeto não deveria ter sido aprovado. Segundo o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, a medida é inadequada.
“O País deve buscar sempre um ambiente de negócios propício ao empreendedorismo, pois a sustentabilidade financeira das empresas é a maior garantia contra a inadimplência trabalhista”.
A entidade destacou ainda que a exigência da certidão prejudica especialmente as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), já que a empresa corre o risco de fechar as portas, demitir empregados e elevar os débitos com os seus trabalhadores, se for eliminada de um concorrência pública pela falta do documento.
A CNI acrescentou que a nova medida poderá trazer prejuízos aos interesses públicos. Ao desclassificar empresas que cumpram todas as determinações legais, mas tenham algum débito trabalhista, cairá o número de candidatas às licitações, e a tendência é que os produtos e serviços sejam oferecidos a preços mais altos.
Desafogar o judiciárioJá o coordenador da comissão de Novos Advogados do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, afirmou que, além de garantir que as empresas que participam das licitações públicas não tenham débitos trabalhistas, a medida visa desafogar o Poder Judiciário.
“A intenção é desafogar o Judiciário. Geralmente são as empresas de telefonia e bancos que têm maior número de processos trabalhistas. Com a obrigatoriedade, caberá a empresa escolher se ela pagará o débito ou não. É um instrumento de pressão”, disse.
Sobre prejudicar as pequenas empresas, o especialista acredita que isso não deve ocorrer, mas uma empresa deste porte, assim como as demais, terá mais um documento para providenciar.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/empreendedor/noticia/2152261-presidente+dilma+sanciona+lei+que+cria+certidao+negativa+dos+debitos

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