Pesquisar

terça-feira, 28 de junho de 2011

Carrefour anuncia proposta de fusão com Pão de Açúcar

Proposta foi feita na segunda (27) pela empresa Gama, do BTG Pactual.
Na Bolsa de Paris, ação do grupo francês apresentou valorização.

O grupo francês Carrefour anunciou nesta terça-feira (28) ter recebido uma proposta de fusão de ativos no Brasil com os da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), holding que detém as lojas do Pão de Açúcar, Compre Bem e Extra.
Segundo a nota divulgada pelo Carrefour, a proposta foi apresentada na segunda-feira (27) pela empresa brasileira Gama, que pertence ao fundo BTG Pactual, do investidor André Esteves, com o apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Nota do Carrefour, segunda maior rede de varejo do mundo, informou que seu Conselho de Administração foi informado a respeito dos termos da proposta e que irá analisá-los nos próximos dias.
Segundo o BTG, caso seja aprovada pelos acionistas, a operação daria origem à empresa Novo Pão de Açúcar (NPA), que teria 50% da filial brasileira do grupo Carrefour e 11,7% da companhia francesa no mundo, virando o maior acionista. Essa participação pode crescer para até 17%. Se a fusão der certo, as ações seriam divididas com os novos sócios de Abílio.
fusão Pão de Açúcar e Carrefour (Foto: Editoria de Arte/G1)
A proposta prevê aporte de 2 bilhões de euros caso a operação seja aprovada pelos acionistas das empresas envolvidas. Segundo o BTG e a Estáter, desse total, 1,7 bilhão de euros seriam aportados pelo BNDESpar, 300 milhões de euros pelo BTG Pactual, por meio de subscrição de ações. Também está previsto que a dívida de 500 milhões de euros seja assumida pela instituição financeira, por meio de fundo.
A proposta surge depois que o Pão de Açúcar adquiriu nos últimos anos as redes de varejo Ponto Frio e Casas Bahia, operações que ainda não passaram pelo crivo do órgão de defesa da concorrência no país, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ela também acontece após semanas de rumores sobre contatos do empresário Abílio Diniz, do Pão de Açúcar, com o Carrefour na França.
Nova divisão acionária
Hoje, o grupo Casino tem 36,9% de participação no Grupo Pão de Açúcar e Abilio Diniz, 21,4%. A holding Wilkes, criada por Diniz e o grupo Casino, detém 25,2% do Grupo Pão de Açúcar, sendo 7,8% de Diniz e 17,3% do Cassino.
Com a criação da NPA, a Wilke teria participação de 20,5%, sendo 6,4% do brasileiro e 14,1% do grupo francês. Já a participação direta de Abilio Diniz na NPA passaria de 13,6% para 10,5% e a do Casino, de 19,6% para 15,7%.
Com isso, o brasileiro teria 16,9% da nova empresa e o grupo francês 29,8%. O restante da NPA estaria dividido da seguinte forma: BNDESpar com 18%, BTG com 3,2% e 32,1% no mercado.
Oportunidade de crescimentoPor meio de nota divulgada nesta terça, presidente do conselho de administração do grupo Pão de Açúcar, Abílio Diniz, disse que a operação, se aprovada, garantirá aos consumidores dos dois grandes varejistas "serviços ainda melhores a preços mais competitivos".
No início da sessão na Bolsa de Paris, após o anúncio da proposta, a ação do Carrefour subia 1,64% a 26,88 euros, enquanto a do grupo Casino, seu principal concorrente, caía 3,02% a 63,91 euros.
"A operação será, a princípio, muito benéfica para o Carrefour, cujos resultados no Brasil são decepcionantes e que em 2010 perdeu a liderança na distribuição de alimentos para a CBD", afirma uma nota de análise do agente da Bolsa Aurel.
"As sinergias e as reduções de custos potenciais, combinada com a força de venda do novo conjunto, devem melhorar a rentabilidade da nova entidade", acrescenta o texto.
Prazo de aprovação
Segundo o comunicado do Carrefour, essa proposta será submetida ao Conselho de Administração do BNDES para aprovação final. A brasileira Gama indicou que a sua proposta foi submetida à CBD.
O comunicado do Carrefour, no entanto, não menciona a posição do seu principal concorrente na França, o grupo Casino, dono de 37% da CBD, principalmente através da holding Wilkes, dirigida em conjunto com a família Diniz.
Antes do anúncio, Carrefour e Casino se enfrentavam a respeito da CBD, cuja rede de 1.647 supermercados faturou 13,7 bilhões de euros em 2010.
O grupo Casino apresentou à Câmara Internacional de Comércio uma demanda de arbitragem a respeito do sócio brasileiro. A pedido do Casino, o Tribunal de Comércio de Nanterre, subúrbio de Paris, apreenderam na sede do Carrefour 22 documentos relativos às discussões sobre o futuro da CBD.
CasinoPor meio de nota publicada nesta terça-feira, o grupo Casino disse que descobriu o projeto da operação financeira divulgada pelo Carrefour, implicando fusão com a brasileira CBD, da qual é o principal acionário e divide o controle com Abílio Diniz.
"Contrariamente aos termos do comunicado do Carrefour, trata-se de um projeto de operação financeira preparado há muito tempo e ilegalmente por Carrefour e Abílio Diniz", diz o comunicado.
"Esse comunicado confirma que as negociações secretas e ilícitas foram conduzidas e que continuam sendo. Considerando o acordo assinado entre Casino e Abílio Diniz, nenhuma negociação implicando o futuro da CBD pode ser feita sem o Casino."
NegativaNo dia 25 de maio, o Grupo Pão de Açúcar negara que estivesse em negociações com o Carrefour para uma possível fusão das operações brasileiras dos dois grupos varejistas, conforme recente publicação pela mídia francesa.
Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a maior varejista do país afirmou que "não é parte em qualquer negociação com o Carrefour e não contratou qualquer assessor financeiro com esse fim".
(Com informações da Reuters)

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/carrefour-anuncia-proposta-de-fusao-com-pao-de-acucar.html

 

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Fique por dentro das novas regras para a apresentação da DITR 2011

22 de junho de 2011 • 15h11  
Por: Equipe InfoMoney

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (21), a Instrução Normativa nº 1.166, que dispõe sobre as novas regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2011).
De acordo com as informações, serão obrigados a apresentar o documento todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título; um dos condôminos, caso o imóvel pertença a mais de uma pessoa física ou jurídica; e os donatários.
Devem prestar contas, ainda, aqueles que entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel ou o direito de propriedade em virtude de transferências ou desapropriações de qualquer tipo.
"Aqueles que perderam a posse ou a propriedade de imóveis alienados ao Poder Público devem entregar a declaração citando o representante legal que administrará os bens do espólio, bem como o nome dos possuidores do imóvel em questão”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento.
Como preencher
Na declaração devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) - com os dados cadastrais do imóvel e seu titular -, bem como o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que traz o cálculo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o imposto correspondente ao patrimônio em questão.
"Estão dispensados do preenchimento do Diat os imóveis imunes ou isentos do ITR", esclarece Chiomento.
Prazos e multa
A transmissão da DITR deverá ser realizada entre os dias 22 de agosto e 30 de setembro através do site da Receita Federal, Correios ou agências bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Quem perder o prazo de entrega terá que pagar multa (1% ao mês) ou fração de atraso – esta calculada sobre o total do imposto devido. "Nesse último caso, o valor não será inferior a R$ 50", conclui o presidente do CRC/SP.

 

Comércio eletrônico brasileiro crescerá 30% em 2011

Tardezita, Eduardo Amorim, CC
Segundo o e-bit, as vendas online avançarão “apenas” 30% em 2011. O número, menor que os 40% de 2010, vem junto com o balanço do primeiro semestre de 2011, que tem previsão de faturamento de R$ 8,8 milhões. Segundo o relatório o comércio eletrônico brasileiro está em fase de transformações – algumas categorias perderam espaço e deram lugar a novos segmentos de produtos.
Há 10 anos, os produtos mais procurados eram principalmente CDs, DVDs e livros. Hoje, os e-consumidores compram produtos que antes eram considerados mais difíceis de serem adquiridos, como roupas e acessórios. Para este ano, as expectativas de avanço nas vendas online vêm com a maior consolidação do setor, aliada às novas ferramentas que auxiliam os consumidores na hora de realizar uma compra, como as redes sociais.
O relatório diz que, somente nos primeiros seis meses de 2011, quatro milhões de pessoas farão sua primeira compra virtual, somando assim 27 milhões de e-consumidores que fizeram, ao menos, uma compra online até hoje. Datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, contribuem para o aquecimento do setor.
Via Telesintese, foto: Eduardo Amorim, CC

Fonte: http://blogpagseguro.com.br/2011/06/comercio-eletronico-brasileiro-crescera-30-em-2011/

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Cresce número de empresas que usam redes sociais em 2011, revela pesquisa

16 de junho de 2011 • 17h24  
Por: Karla Santana Mamona

SÃO PAULO – O número de empresas brasileiras que estão usando cada vez mais redes sociais, blogs, microblogs e fóruns para conquistar mais clientes aumentou de 2010 para 2011. Uma pesquisada realizada pela Regus aponta que, em um ano, o percentual passou de 49% para 59%.
Segundo os dados, 68% das empresas do Brasil usam websites como Twitter e Facebook para interagir e informar seus clientes. Além disso, 61% dos brasileiros entrevistados disseram que estimulam a participação de seus colaboradores em redes sociais como Linkedin, Orkut e Foursquare.
Na comparação global, os dados do Brasil são superiores. Em todo o mundo, 52% das empresas usam o Twitter e Facebook e 53% incentivam que seus funcionários acessem o Linkedin, Orkut e Foursquare.
MarketingA pesquisa indica ainda que 39% das organizações no mundo e 38% no Brasil dedicam até 20% do orçamento de marketing às atividades nas redes sociais corporativas.
Para as empresas, as redes sociais evoluíram tanto que deixaram de ser apenas mais um recurso interessante para se tornarem imprescindíveis. A maioria das companhias no Brasil consultadas (87%) e organizações em todo o mundo (74%) concorda que estratégias de marketing sem atividades em redes sociais têm muito menos chances de serem bem-sucedidas.
No entanto, as empresas brasileiras (57%) e as corporações globais (61%) também enfatizam a necessidade de um equilíbrio entre marketing de mídia, confirmando a tese de que, sem uma combinação de técnicas tradicionais e digitais, as campanhas de marketing não funcionarão.
"O rápido desenvolvimento das mídias sociais como ferramenta essencial de negócios faz parte desta transformação, conforme cada vez mais organizações investem nesse canal para aumentar a fidelidade dos seus clientes e adquirir novos negócios", finaliza o diretor-geral da Regus do Brasil, Guilherme Ribeiro.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/empreendedor/noticia/2136544-cresce+numero+empresas+que+usam+redes+sociais+2011+revela+pesquisa

Modelo de Contrato de Sociedade

No presente modelo orientador de contrato, há a participação de um profissional contábil com nível superior (Contador) e um com nível médio (Técnico em Contabilidade).

MODELO ORIENTADOR DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ESCRITÓRIO

ESCRITÓRIO CONTÁBIL EXCELÊNCIA - SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

(Artigos 1158 da Lei 10.406/02 - NCC e artigo 6° § único da Resolução CFC nº 1.166/09)

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: (Artigo 997-I)

FULANO DE TAL, brasileiro, casado (indicar o regime de bens - Artigo 977), Contador, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e no CRC SP sob o nº 1SP000.000/O-0, residente e domiciliado na (endereço completo:tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP); e

BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, (capacidade civil - Artigo 5º), Técnico em Contabilidade, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no CRC SP sob o nº 1SP000.000/O-0, residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP); resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade simples limitada, que será regida pela Lei nº 10.406/02, combinado com o Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO (Artigo 997-II)

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação de ESCRITÓRIO CONTÁBIL EXCELÊNCIA - SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio na (endereço completo:tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP), podendo, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país. (Artigo 1.000)

CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços contábeis, nos termos do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e resoluções do CFC vigentes. (no caso de sociedades compostas apenas por técnicos em contabilidade a cláusula deverá ser completada com a expressão "salvo os previstos na alínea “c” do referido decreto")

CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

CAPITAL SOCIAL (Artigo 997, III-IV e VII) e (Resolução CFC nº 1.166/09)

CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional,é de R$ 1.000,00(mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)cada uma, assim distribuídas entre os sócios quotistas:

a) FULANO DE TAL é possuidor de 500 (quinhentas) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) BELTRANO DE TAL é possuidor de 500 (quinhentas) quotas,no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do Artigo 1.052 da Lei 10.406/02.

ADMINISTRAÇÃO (Artigos 1.010 a 1.021) (Resolução CFC nº 905/01)

CLÁUSULA SEXTA - A administração da sociedade incumbe a todos os sócios, os quais receberão a denominação de administradores, cabendo a todos eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Caberá aos administradores, assinando em conjunto*, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para:
*ou isoladamente (a ser definido pelos sócios)

a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais;

b) assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros.

Parágrafo Primeiro - As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.

Parágrafo Segundo - A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efetivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social. (Artigo 1.015)

Parágrafo Terceiro - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando previamente aprovado pelos sócios, representando a totalidade do capital social. (Artigo 1015, § único)

CLÁUSULA OITAVA - A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.

Parágrafo Primeiro - O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação. (Artigo 1.029)

Parágrafo Segundo - Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for idêntica à do sócio alienante, o Contrato Social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas pelo artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46, assim como,a modificação do objetivo social e da responsabilidade técnica.

Parágrafo Terceiro - O não-exercício, por parte do outro sócio, quanto ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efetue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contudo, que o adquirente terá que ser obrigatoriamente contabilista ou profissional de outra profissão regulamentada, com registro no seu respectivo órgão de fiscalização. (Resolução CFC nº 1.166/09)

DELIBERAÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA NONA - As modificações do contrato social, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas nos artigos 1071/1080 do Código Civil.

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Resolução CFC nº 1.166/09)

CLÁUSULA DÉCIMA - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com o objeto social, estará assim distribuída entre os sócios: (Resolução CFC nº 560/83)

a) FULANO DE TAL, Contador, CRC SP 1SP000.000/O-0, responderá pelos serviços contábeis previstos no artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46;

b) BELTRANO DE TAL, Técnico em Contabilidade, CRC SP 1SP000.000/O-0, responderá pelos serviços contábeis previstos no artigo 25,do Decreto-Lei nº 9.295/46, salvo aqueles previstos na alínea "c";

Parágrafo único - Constituído procurador, conforme previsão da cláusula sétima deste instrumento, este poderá exercer a responsabilidade técnica pela sociedade, desde que atendido os preceitos do artigo 25,do Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, após comunicação imediata ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

EXERCÍCIO SOCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos. (Lei nº 6.404/76)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuídos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.

Parágrafo Primeiro - Nos casos previstos pelo “caput” desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigências previstas na legislação pertinente às organizações contábeis. (Resolução CFC nº 1.166/09)

Parágrafo Segundo - Em tendo ocorrido o falecimento ou interdição de um dos sócios, o inventariante ou o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (artigo 1.011, § 1º da Lei 10.406/02)

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao Juízo Arbitral, conforme os dispositivos da Lei 9.307/96, vedado o recurso à equidade.

Parágrafo único - Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica eleito o foro do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução da sentença arbitral.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 00 (por extenso) vias de igual forma e teor,juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas, devendo a primeira delas ser arquivada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a segunda no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, ficando as demais vias na sede da sociedade.


São Paulo, ___ de _________ de ____.


___________________________________________
FULANO DE TAL


___________________________________________
BELTRANO DE TAL



Testemunhas:


_____________________________________
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)


_____________________________________
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)


______________________________
Advogado
OAB/SP nº

Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/registro/modelo_contrato/modelo_orientador.htm

quarta-feira, 15 de junho de 2011

CRC SP e Receita Federal discutem parceria em prol de ações sociais

A celebração de um convênio de cooperação entre o CRC SP e a Receita Federal foi um dos assuntos discutidos durante reunião realizada no dia 13 de junho de 2011, na sede do Conselho.
O lançamento da campanha de destinação do Imposto de Renda durante o 1º Festival de Curtas de Educação Fiscal, no dia 16 de junho de 2011, em São Paulo, também entrou na pauta. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Gildo Freire de Araújo, comparecerá ao evento.
Para o vice-presidente, o apoio e a parceria com a Receita Federal dão ainda mais credibilidade à campanha “Uma Ação que Vale um Milhão”, realizada todos os anos pelo CRC SP para incentivar a doação de parte do Imposto de Renda a Fundos e Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Gildo destacou que “a destinação desses recursos permite colocar em prática muitas ações sociais”.
Segundo o coordenador da Comissão CRC SP Social, Marcelo Roberto Monello, o objetivo das entidades é aliar os projetos desenvolvidos por cada uma para disseminar os males da sonegação. “Com a arrecadação correta dos impostos, toda a sociedade é beneficiada”, disse.
O vice-presidente Gildo, Monello, a vice-coordenadora da Comissão CRC SP Social, Marina Marcondes da Silva Porto, e a chefe do departamento de Desenvolvimento Profissional, Simone Sill de Andrade, foram os representantes do CRC SP.
Da Receita Federal, estavam presentes os delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil em São Paulo Carmine Rullo (Administração Tributária) e Roberto T. Kasai (de Fiscalização), o delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, Dirceu A. da Louza, e a representante Defis/SPO/PNEF, Maria de Fátima Monteiro.

Possibilidade de parceria foi discutida durante a reunião.


Fonte:  http://www.crcsp.org.br/