22 de junho de 2011 • 15h11
Por: Equipe InfoMoney
SÃO PAULO – A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (21), a Instrução Normativa nº 1.166, que dispõe sobre as novas regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2011).
De acordo com as informações, serão obrigados a apresentar o documento todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título; um dos condôminos, caso o imóvel pertença a mais de uma pessoa física ou jurídica; e os donatários.
Devem prestar contas, ainda, aqueles que entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel ou o direito de propriedade em virtude de transferências ou desapropriações de qualquer tipo.
"Aqueles que perderam a posse ou a propriedade de imóveis alienados ao Poder Público devem entregar a declaração citando o representante legal que administrará os bens do espólio, bem como o nome dos possuidores do imóvel em questão”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento.
Como preencher
Na declaração devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) - com os dados cadastrais do imóvel e seu titular -, bem como o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que traz o cálculo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o imposto correspondente ao patrimônio em questão.
"Estão dispensados do preenchimento do Diat os imóveis imunes ou isentos do ITR", esclarece Chiomento.
Prazos e multa
A transmissão da DITR deverá ser realizada entre os dias 22 de agosto e 30 de setembro através do site da Receita Federal, Correios ou agências bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Quem perder o prazo de entrega terá que pagar multa (1% ao mês) ou fração de atraso – esta calculada sobre o total do imposto devido. "Nesse último caso, o valor não será inferior a R$ 50", conclui o presidente do CRC/SP.
Por: Equipe InfoMoney
SÃO PAULO – A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (21), a Instrução Normativa nº 1.166, que dispõe sobre as novas regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2011).
De acordo com as informações, serão obrigados a apresentar o documento todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título; um dos condôminos, caso o imóvel pertença a mais de uma pessoa física ou jurídica; e os donatários.
Devem prestar contas, ainda, aqueles que entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel ou o direito de propriedade em virtude de transferências ou desapropriações de qualquer tipo.
"Aqueles que perderam a posse ou a propriedade de imóveis alienados ao Poder Público devem entregar a declaração citando o representante legal que administrará os bens do espólio, bem como o nome dos possuidores do imóvel em questão”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento.
Como preencher
Na declaração devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) - com os dados cadastrais do imóvel e seu titular -, bem como o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que traz o cálculo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o imposto correspondente ao patrimônio em questão.
"Estão dispensados do preenchimento do Diat os imóveis imunes ou isentos do ITR", esclarece Chiomento.
Prazos e multa
A transmissão da DITR deverá ser realizada entre os dias 22 de agosto e 30 de setembro através do site da Receita Federal, Correios ou agências bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Quem perder o prazo de entrega terá que pagar multa (1% ao mês) ou fração de atraso – esta calculada sobre o total do imposto devido. "Nesse último caso, o valor não será inferior a R$ 50", conclui o presidente do CRC/SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário